
01 ago A Prefeitura do Rio regulamenta o fornecimento obrigatório de canudos de papel biodegradável
PARA BARES, RESTAURANTES E SIMILARES:
O DECRETO 44.731, DE 17-7-2018 (DO-MRJ DE 18-7-2018), determina que os restaurantes, bares, lanchonetes, barracas de praia, ambulantes e similares autorizados pela prefeitura serão obrigados a fornecer apenas canudos de papel biodegradável e/ou reciclável individual e hermeticamente embalados com material semelhante, nos termos da Lei 6.384, de 4-7-2018 (Fascículo 27/2018).
Os estabelecimentos devem afixar, em local visível ao público, o modelo constante no Anexo Único deste Decreto, que alerta sobre os resíduos sólidos e o seu respectivo tempo de degradação na natureza.
O descumprimento da norma sujeitará o infrator à multa de R$ 3.000,00, dobrada em caso de reincidência.
A Lei 6.384/2018, que prevê a proibição do uso de canudos de plásticos, teve o artigo 4º vetado pelo Prefeito, pois determinava a vigência imediata das novas regras, o que, segundo as justificativas do veto, dificultaria a adequação dos estabelecimentos e as ações de fiscalização.
De acordo com o artigo 1º do Decreto-Lei 4.657, de 4-9-42 (Introdução às Normas do Direito Brasileiro), se não houver determinação expressa, a Lei começa a vigorar 45 dias após sua publicação, neste caso, a Lei 6.384, de 4-7-2018 (DO-MRJ de 5-7-2018), entrará em vigor a partir de 19-8-2018.
Fiquem de olho!!!!