AGORA É LEI: BENEFÍCIOS PARA IDOSOS VALERÃO A PARTIR DOS 60 ANOS

AGORA É LEI: BENEFÍCIOS PARA IDOSOS VALERÃO A PARTIR DOS 60 ANOS

A partir desta segunda-feira (19/03), será considerado como idoso no Estado do Rio de Janeiro todo cidadão que tiver idade igual ou superior a 60 anos, conforme determina o Estatuto do Idoso (Lei Federal 10.741/03). A mudança foi definida pela Lei 7.916/18, promulgada pelo presidente em exercício da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), e publicada no Diário Oficial hoje. O projeto é de autoria do deputado Luiz Martins (PDT).
As leis estaduais em vigor voltadas para esse público, como a que define gratuidade em transportes intermunicipais por micro-ônibus, foram modificadas, alterando a idade mínima de 65 para 60 anos. No total, são 25 leis que garantem gratuidade para espetáculos em espaços públicos, meia entrada em espetáculos, prazo de 30 dias para despacho em processos administrativos e prioridade de atendimento em agências bancárias, entre outros.
O Estatuto do Idoso já deveria ser cumprido há muito tempo pois vários locais já cumprem, tais como teatro, cinema e fila de banco, no estado. Isso é apenas uma adequação à legislação federal.