DCTF WEB: O QUE É? QUAL A RELAÇÃO COM ESOCIAL E EFD-REINF?

DCTF WEB: O QUE É? QUAL A RELAÇÃO COM ESOCIAL E EFD-REINF?

DCTF Web (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Web) é uma obrigação acessória que visa facilitar a declaração de contribuições e tributos para a Receita Federal. Anteriormente, estas contribuições eram declaradas através da DCTF offline.

Essa declaração será gerada, automaticamente, a partir das informações prestadas pelos dados importados dos sistemas eSocial e/ou EFD-Reinf. Sendo assim, é necessário que o contribuinte já seja usuário do eSocial e da EFD-Reinf para utilizar a DCTF Web. Módulos integrantes do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).

A DCTFWeb será acessada em um portal na internet, via eCac da RFB que fica dentro da área “Serviços”. Após o encerramento da apuração, seja ela oriunda do eSocial e/ou da EFD-Reinf, a DCTFWeb recebe essas informações e gera uma declaração, contendo os débitos (desconto de segurados, contribuição patronal e para outras entidades e fundos, etc.) e os créditos (dedução de salário-família, salário-maternidade e de retenções sobre notas fiscais), consolidando todas essas informações e fazendo a apuração do saldo a pagar (débitos menos créditos). Após a transmissão da declaração será disponibilizada a emissão do DARF, que também será eletrônica e com código de barras.

Quando começa a obrigatoriedade da DCTF Web?

A obrigatoriedade da DCTF Web segue um cronograma semelhante ao utilizado pelos projetos eSocial e EFD-Reinf. Sendo assim, a DCTF Web é obrigatória:

  • Para empresas com faturamento acima de R$ 78 milhões a partir de agosto de 2018*;
  • Para o restante das empresas privadas a partir de janeiro de 2019;
  • Para os órgãos públicos a partir de julho de 2019.

Qual o prazo para entrega da DCTF Web?

A DCTF Web é uma obrigação mensal. Por isso, as declarações de um determinado mês devem ser entregues até o dia 15 do mês subsequente ao e apuração citado acima.

Para apresentação da DCTFWeb é necessária a utilização de certificado de segurança emitido por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) ), exceto para as Microempresas (ME) e as Empresas de Pequeno Porte (EPP) enquadradas no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) que tenham até um empregado no período a que se refere a declaração e para os Microempreendedores Individuais (MEI), que deverão utilizar código de acesso.

Para acessar o Manual da DCTFWeb com as regras detalhadas quanto ao preenchimento, perguntas e respostas e envio da nova declaração basta clicar no link abaixo:

http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/DCTFWeb/DCTFWeb