FIQUEM ATENTOS, ALTERAÇÃO NA CLT

FIQUEM ATENTOS, ALTERAÇÃO NA CLT

CONFORME LEI 13.767/18 que entrou em vigor a partir de 19/12/2018, que incluiu o inciso XII ao art. 473 da CLT.

A cada 12 meses, todos os empregados podem se ausentar de suas atividades – por até 3 dias – para realizar exames de prevenção ao câncer sem prejuízo do salário (desde que comprovada tal situação).

Veja legislação abaixo:

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 13.767, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018.

Altera o art. 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, a fim de permitir a ausência ao serviço para realização de exame preventivo de câncer.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º  O caput do art. 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso XII:

“Art. 473.  ………………………………………………………………………………………..

………………………………………………………………………………………………………..

XII – até 3 (três) dias, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de realização de exames preventivos de câncer devidamente comprovada.” (NR)

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de  dezembro  de 2018; 197o da Independência e 130o da República.

RODRIGO MAIA
Torquato Jardim
Gustavo do Vale Rocha

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.12.2018 – Edição extra