RECEITA VAI EXIGIR MAIS INFORMAÇÕES SOBRE BENS DO CONTRIBUINTE

RECEITA VAI EXIGIR MAIS INFORMAÇÕES SOBRE BENS DO CONTRIBUINTE

Uma das principais diferenças da declaração deste ano é que ela exige mais informações sobre os bens do contribuinte, como imóveis, veículos, depósito em conta e aplicações. Neste ano, o preenchimento dos novos campos é opcional, mas passa a ser obrigatória a partir de 2019.

No caso dos imóveis, haverá espaço para informar o número de inscrição dele no cartório ou prefeitura. Será necessário informar o número do Renavam dos veículos. No caso de aplicações e depósitos bancários, o contribuinte terá de informar o CNPJ da instituição financeira.

Tudo isso é para evitar a sonegação e que a Receita Federal tenha certeza de que o bem foi adquirido e foi vendido e de que tudo ficou declarado em ambos os casos.
Atualmente a Receita tem acesso as informações prestadas pelos cartórios e imobiliárias as quais podem ser facilmente cruzadas com as informações prestadas de cada contribuinte.

Outra diferença é que neste ano o contribuinte terá de informar o CPF de dependentes com 8 anos completos até 31 de dezembro de 2017. A partir de 2019, será preciso informar o CPF de todos os dependentes, independentemente da idade.

O programa da declaração também vai mostrar primeiro os campos mais preenchidos pelo contribuinte no ano anterior. Isso deve facilitar o preenchimento da declaração.
O que significa uma mudança importante porque o programa irá direto para as fichas que o contribuinte mais usa, sem ter que demonstrar as fichas que ele não costuma preencher.