Saque de FGTS inativo deve ser declarado no Imposto de Renda

Saque de FGTS inativo deve ser declarado no Imposto de Renda

Os contribuintes que sacaram contas inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) devem informar à Receita Federal na Declaração de Imposto de Renda 2018 o dinheiro recebido em 2017.
Os saques do FGTS não são tributáveis. Deverão ser considerados na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, na qual há uma linha para o FGTS e o valor sacado na conta inativa deve ser informado. É necessário declarar para se ter a origem do recurso que, eventualmente, será gasto no futuro ou ficará numa aplicação financeira.

Desde essa segunda-feira, o programa gerador da declaração de IRPF 2018 está disponível na página do Fisco para ser baixado, mas o período de entrega só começa em 1º de março, seguindo até 30 de abril. A expectativa da Receita é de que 28,8 milhões de pessoas prestem contas este ano.

Recomendamos que, mesmo sendo opcional neste ano, o contribuinte informe dados detalhados de bens, como veículos e imóveis, pois, em 2019, isso será obrigatório.