
01 mar Saque de FGTS inativo deve ser declarado no Imposto de Renda
Os contribuintes que sacaram contas inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) devem informar à Receita Federal na Declaração de Imposto de Renda 2018 o dinheiro recebido em 2017.
Os saques do FGTS não são tributáveis. Deverão ser considerados na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, na qual há uma linha para o FGTS e o valor sacado na conta inativa deve ser informado. É necessário declarar para se ter a origem do recurso que, eventualmente, será gasto no futuro ou ficará numa aplicação financeira.
Desde essa segunda-feira, o programa gerador da declaração de IRPF 2018 está disponível na página do Fisco para ser baixado, mas o período de entrega só começa em 1º de março, seguindo até 30 de abril. A expectativa da Receita é de que 28,8 milhões de pessoas prestem contas este ano.
Recomendamos que, mesmo sendo opcional neste ano, o contribuinte informe dados detalhados de bens, como veículos e imóveis, pois, em 2019, isso será obrigatório.