
03 abr VOCÊ SABE O QUE É A NOVA DECLARAÇÃO EFD-REINF?
Essa nova de declaração instituída pela Receita Federal através da Instrução Normativa RFB nº 1767/2017 com o objetivo de que ela venha substituir obrigações impostas aos contribuintes e empregadores, como por exemplo a DIRF – Imposto de Renda Retido na Fonte e a GFIP – Informações à Previdência Social, além de diversas outras obrigações e formulários instituídos por outros órgãos da Administração Direta Federal, como a RAIS, o CAGED, o Livro de Registro de Empregados
A plataforma abarca ainda as retenções do contribuinte sem relação com o trabalho:
- Programa de Integração Social – PIS
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins;
- Imposto de Renda – IR;
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL;
- Previdência Social – INSS.
Todas essas informações que hoje são impostas aos contribuintes e empregadores estarão reunidas pela EFD-Reinf que irá trabalhar em conjunto com o e-Social, a partir de 2018. Assim, os dois “irmãos” poderão cruzar informações e verificar os dados.
As mudanças visam melhorar as informações de dados, mas como toda novidade promete criar uma nova cultura nas relações profissionais de todo o País.
A Receita Federal estabelece que a obrigatoriedade desta declaração abrange todas as empresas, conforme cronograma abaixo:
Empresas com faturamento superior a R$78 milhões – passarão a enviar os eventos da EFD-Reinf a partir de 1º de maio de 2018.
As demais empresas devem realizar a entrega a partir de 1º de novembro de 2018 e as entidades públicas, a partir de 1º de maio de 2019.