O QUE MUDA COM A MP 946/2020 – Extingue o Fundo PIS-Pasep e transfere o seu patrimônio para o FGTS e Outras Alterações

O QUE MUDA COM A MP 946/2020 – Extingue o Fundo PIS-Pasep e transfere o seu patrimônio para o FGTS e Outras Alterações

Fica extinto, em 31 de maio de 2020, o Fundo PIS-Pasep, cujos ativos e passivos ficam transferidos, na mesma data, ao FGTS.

As contas vinculadas individuais dos participantes do Fundo PIS-Pasep, mantidas pelo FGTS após a transferência:

I – passam a ser remuneradas pelos mesmos critérios aplicáveis às contas vinculadas do FGTS;

II – poderão ser livremente movimentadas, a qualquer tempo,

A medida provisória 946/2020 instaurou o saque emergencial do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), para o dia 15 de junho, os valores vão chegar a R$ 1.045 por pessoa.

O objetivo principal do saque emergencial é diminuir os impactos econômicos causados pela pandemia do novo coronavírus. A liberação do saque emergencial do FGTS deve injetar aproximadamente R$ 36 bilhões na economia do país.

Segundo o texto da MP, caberá à Caixa definir os critérios e o cronograma dos novos saques. De acordo com o banco, a dinâmica será a mesma das demais liberações do FGTS: saques de acordo com o mês de nascimento do trabalhador.

De acordo com a MP 946 a Caixa Econômica que é o órgão regulamentador do FGTS definirá o calendário e cronograma para saque. O objetivo da Caixa também é fazer com que as datas de saque do FGTS não se confundam ou misturem com as datas de saque do Auxílio Emergencial, tendo em vista que é necessário a não aglomeração para evitar a propagação do coronavírus.

O saque seguira os moldes do saque imediato, onde será possível receber por meio de agências da Caixa, lotéricas e também por caixas eletrônicos. Para evitar aglomeração a Caixa também permitirá a transferência do dinheiro pelo aplicativo do FGTS.