O QUE MUDA COM A MP 946/2020 – Extingue o Fundo PIS-Pasep e transfere o seu patrimônio para o FGTS e Outras Alterações
Fica extinto, em 31 de maio de 2020, o Fundo PIS-Pasep, cujos ativos e passivos ficam transferidos, na mesma data, ao FGTS. As contas vinculadas individuais dos participantes do Fundo PIS-Pasep, mantidas pelo FGTS após a transferência: I - passam a ser remuneradas pelos mesmos critérios aplicáveis...