
16 out FGTS: Ministério do Trabalho notifica empresas com débitos de recolhimento
Empresas devem ficar atentas para regularizar seus débitos de recolhimento do FGTS.
O MTE vêm realizando notificações de Indícios de Débitos do FGTS. O informe dá a oportunidade para o empregador corrigir eventuais erros ou omissões nas declarações prestadas e assim realizar os depósitos que forem devidos ao FGTS.
Os principais fatores que podem gerar indício de débito são :
- Falta de recolhimento parcial de valores devidos ao FGTS;
- As informações da RAIS (origem 10), o CAGED (origem 21), e do seguro Desemprego (origem 15) podem está divergentes das constantes na SEFIP;
- O empregador pode ter feito retificação da RAIS e SEFIP – a origem da base de cálculo, no momento, não está considerando as retificações das declarações;
- O empregador que informou alíquota de 8% para um aprendiz, em razão de erro na prestação dessa informação ou mesmo em virtude de mudança de situação ( aprendiz foi posteriormente contratado como empregado) a malha fiscal considerou a alíquota de 8% durante todo o contrato;
- Recolhimentos não individualizados ou realizados no CEI ou em outros CNPJ Raiz em virtude de grupo econômico/sucessão/cisão não foram considerados na malha fiscal.
- O Extrato da Notificação de Indícios de débitos do FGTS, apresenta o indício de débito mensal do FGTS individualizado por Estabelecimento, Competência e Empregado.
Para estar regular perante o FGTS, o empregador deve estar em dia com as obrigações fiscais, cadastrais e operacionais. Vale lembrar que a regularidade é condição obrigatória para participação em licitações públicas e demais situações previstas nas Leis 8.036/90 e 9.012/95.
Caso a empresa notificada esteja devendo, deverá pagar o que deve ou parcelar na Caixa Econômica Federal.
Caso a empresa esteja com todos os pagamentos em dia, mas constatou algum erro deverá corrigir as informações. O que deve ser feito por meio de um contador.