ALTERAÇÕES NO REGISTRO DO NOME EMPRESARIAL

ALTERAÇÕES NO REGISTRO DO NOME EMPRESARIAL

A Instrução Normativa DREI Nº 45 DE 07/03/2018, dispõe sobre os efeitos da revogação do art. 72 da Lei Complementar 123/2006 no nome empresarial das microempresas e empresas de pequeno porte.

Desde 01 de janeiro de 2018 não é mais passível de registro o nome empresarial que traga designação de porte ao seu final.

Trata-se das expressões “Microempresa – ME” ou “Empresa de Pequeno Porte – EPP”.

Para o legado, somente é admissível a formulação de exigência para exclusão da designação de porte quando o ato a ser arquivado contemplar qualquer alteração do nome empresarial.

As Juntas Comerciais poderão sugerir, preferencialmente por divulgação em seus sítios eletrônicos, que a designação de porte seja excluída do nome empresarial.

Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação em 08/03/2018.