O que é a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD?

O que é a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD?

Conheça desde já as principais transformações que ela traz para o país

A Lei 13.709/18 (Lei Geral de Proteção de Dados –LGPD) entrará em vigor em nosso país e com isto passa figurar na lista de mais de 100 países que possuem legislação destinada a proteger a privacidade e o uso de informações pessoais. A proteção de dados pessoais proposta pela Lei Geral de Proteção de dados visa estabelecer limites e boas práticas empresariais, coibir excessos e garantir maior transparência nas relações jurídicas.

De compras on-line a redes sociais, de hospitais a bancos, de escolas a teatros, de hotéis a órgãos públicos, da publicidade à tecnologia: pode ter certeza, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) afeta diferentes setores e serviços, e a todos nós brasileiros, seja no papel de indivíduo, empresa ou governo.

Veja um pouco de como entender os seus direitos como cidadão, ou suas obrigações, caso você seja responsável por bases de dados de pessoas:

  • estabelece de maneira clara o que são dados pessoais
  • o consentimento é a base para que dados possam ser tratados
  • sem consentimento, só se for indispensável para cumprir critérios legais
  • são quesitos de tratamento que devem ser previamente informados ao cidadão
  • define os agentes de tratamento de dados e suas funções
  • quem gere base de dados terá que fazer essa gestão
  • cria um cenário de segurança jurídica válido para todo país
  • se ocorrer vazamentos de dados a ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais) e indivíduos afetados devem ser avisados
  • permite o compartilhamento com outros países que também protejam dados
  • não importa se o centro de dados está dentro ou fora do Brasil
  • falhas de segurança podem gerar multas pesadas
  • a fiscalização ficará a cargo da ANPD – Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais

 

“Uma das inovações é o Art. 7º, que determina as hipóteses legais de tratamento de dados pessoais. Nele consta várias situações, como o consentimento, o processo judicial, a execução de um contrato, entre os exemplos que a lei traz como fundamentos para que a empresa faça o uso das informações.”

Uma categoria especial foi criada para dados pessoais “sensíveis” que abrangem registros sobre raça, opiniões políticas, crenças, dados de saúde e características genéticas e biométricas. A lei estabelece condições específicas para tratamento dessa categoria de dados, como por exemplo, a obtenção de consentimento do titular antes do tratamento.

 

Fonte: www.serpro.gov.br/lgpd