OPTANTES PELO PERT PRECISAM PRESTAR INFORMAÇÕES ESTE MÊS PARA MANTEREM OS BENEFÍCIOS

OPTANTES PELO PERT PRECISAM PRESTAR INFORMAÇÕES ESTE MÊS PARA MANTEREM OS BENEFÍCIOS

As informações necessárias são relativamente aos débitos incluídos no Pert e quanto a opção
ao parcelamento especial: o número de prestações, os créditos que serão utilizados para quitar
parte da dívida e os débitos que o contribuinte deseja incluir no programa.

Foi publicada, no Diário Oficial da União de hoje, a Instrução Normativa (IN) RFB nº 1.855, de 2018,
que dispõe sobre a prestação das informações necessárias à consolidação dos demais débitos
administrados pela Receita Federal a serem regularizados na forma do Programa Especial de
Regularização Tributária (Pert), instituído pela Lei nº 13.496, de 2017.
O Pert foi regulamentado, no âmbito da Receita Federal (RFB), pela Instrução Normativa RFB nº
1.711, de 16 de junho de 2017.
O § 3º do art. 4º dessa norma estabeleceu que “Depois da formalização do requerimento de adesão, a
RFB divulgará, por meio de ato normativo e em seu sítio na Internet, o prazo para que o sujeito
passivo apresente as informações necessárias à consolidação do parcelamento ou do pagamento à
vista com utilização de créditos”.
Assim, a IN RFB nº 1.855, de 2018, visa dar cumprimento a essa determinação, em relação aos demais
débitos administrados pela Receita Federal (inciso II do § 1º do art. 4º da IN RFB nº 1.711, de 2017),
estabelecendo as regras necessárias à prestação das informações, que deverão ser cumpridas no
período de 10 a 28 de dezembro de 2018.
As principais informações a serem prestadas são: o número de prestações, os créditos que serão
utilizados para quitar parte da dívida e os débitos que o contribuinte deseja incluir no programa.

Fonte: RFB, em 10.12.2018.