
11 dez OPTANTES PELO PERT PRECISAM PRESTAR INFORMAÇÕES ESTE MÊS PARA MANTEREM OS BENEFÍCIOS
As informações necessárias são relativamente aos débitos incluídos no Pert e quanto a opção
ao parcelamento especial: o número de prestações, os créditos que serão utilizados para quitar
parte da dívida e os débitos que o contribuinte deseja incluir no programa.
Foi publicada, no Diário Oficial da União de hoje, a Instrução Normativa (IN) RFB nº 1.855, de 2018,
que dispõe sobre a prestação das informações necessárias à consolidação dos demais débitos
administrados pela Receita Federal a serem regularizados na forma do Programa Especial de
Regularização Tributária (Pert), instituído pela Lei nº 13.496, de 2017.
O Pert foi regulamentado, no âmbito da Receita Federal (RFB), pela Instrução Normativa RFB nº
1.711, de 16 de junho de 2017.
O § 3º do art. 4º dessa norma estabeleceu que “Depois da formalização do requerimento de adesão, a
RFB divulgará, por meio de ato normativo e em seu sítio na Internet, o prazo para que o sujeito
passivo apresente as informações necessárias à consolidação do parcelamento ou do pagamento à
vista com utilização de créditos”.
Assim, a IN RFB nº 1.855, de 2018, visa dar cumprimento a essa determinação, em relação aos demais
débitos administrados pela Receita Federal (inciso II do § 1º do art. 4º da IN RFB nº 1.711, de 2017),
estabelecendo as regras necessárias à prestação das informações, que deverão ser cumpridas no
período de 10 a 28 de dezembro de 2018.
As principais informações a serem prestadas são: o número de prestações, os créditos que serão
utilizados para quitar parte da dívida e os débitos que o contribuinte deseja incluir no programa.
Fonte: RFB, em 10.12.2018.