Pela 1ª vez, decisão de pagar ou não imposto sindical será do trabalhador

Pela 1ª vez, decisão de pagar ou não imposto sindical será do trabalhador

Sindicatos, entretanto, entendem que a contribuição, equivalente ao valor de um dia de trabalho, pode ser descontada dos contracheques se for prevista em acordos coletivos ou em assembleias.
Este ano, pela primeira vez, cabe aos trabalhadores a decisão de pagar ou não a contribuição sindical, que, até 2017, era descontada diretamente do salário. O fim da obrigatoriedade foi uma das mudanças promovidas pela Lei 13.467/2017, da reforma trabalhista, em vigor há pouco mais de três meses. Pela legislação atual, os empregados precisam decidir “prévia e expressamente” se desejam continuar contribuindo — do contrário, não precisam mais desembolsar o valor, equivalente a um dia de trabalho e cobrado uma vez por ano, sempre em março.

Mas a nova regra não será colocada em prática sem resistência dos sindicatos.

Ainda há polêmicas a respeito do assunto, pois alguns sindicatos já sinalizaram que o imposto será cobrado normalmente no mês que vem.
Outros acham que se ficar decidido por acordo coletivo que a cobrança deve continuar e descontar o valor do salário do funcionário em março, como nos anos anteriores.

O entendimento de alguns advogados trabalhistas a respeito, é que esta decisão não pode ser feita coletivamente e sim individualmente e tampouco ser decidida em assembleia.
Caso haja descontos sindicais sem prévia autorização individual pode ser considerado apropriação indébita e gerar uma série de riscos para as entidades sindicais.
Neste ano de 2018 os sindicatos patronais já começaram a ter perdas de receita pois a contribuição patronal a qual é feita em janeiro, caiu drasticamente.