Principais Mudanças na Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física 2020

Principais Mudanças na Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física 2020

Restituição será paga mais cedo e em menos lotes

Serão apenas cinco lotes, e não mais sete; valores a receber serão pagos de maio a setembro, por ordem de chegada das declarações.

Confira datas de restituições do IR:
1º lote: 29 de maio
2º lote: 30 de junho
3º lote: 31 de julho
4º lote: 31 de agosto
5º e último lote: 30 de setembro

Neste ano, quem tem empregado doméstico não irá mais se beneficiar da dedução de até R$ 1.251 pelo registro e pagamento de contribuição previdenciária
desse trabalhador. Essa possibilidade de desconto (que podia vir em forma de restituição) foi válida temporariamente de 2006 a 2019 como forma de
incentivar a contratação formal desses trabalhadores.

Qualquer criança dependente do contribuinte, independente da faixa etária, deve ter seu CPF inscrito no IR

Existe a necessidade do contribuinte incluir informações complementares sobre alguns tipos de bens, tais como: imóveis, veículos, aeronaves e embarcações. Além de conta

corrente e aplicações financeiras.

Entenda quais são essas informações:

a. Imóveis – data de aquisição, área do imóvel, Inscrição municipal (IPTU), registro de inscrição no órgão público e registro no cartório de Imóveis;

b. Veículo, aeronaves e embarcações – número do RENAVAM e/ou registro no correspondente órgão fiscalizador;

c. Contas correntes e aplicações financeiras CNPJ da instituição financeira.

Quem deve declarar Imposto de Renda em 2020 

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 28.559,70; sobre atividade rural, teve receita bruta superior a R$ 142.798,50;
  • Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma seja superior a R$ 40 mil;
  • Também deve declarar quem é proprietário de bens com valores superiores a R$ 300 mil, e ainda as pessoas físicas que obtiveram ganhos de capital na alienação de bens, realizaram operações em bolsas de valores, ou passaram a ser residentes no Brasil no ano passado;
  • Os contribuintes com poucas despesas poderão optar pela versão simplificada da declaração, que deduz automaticamente 20% sobre os valores dos rendimentos tributáveis – até um máximo de R$ 16.754,34;
  • Como já havia sido anunciado no ano passado, a dedução da contribuição patronal sobre empregados domésticos deixa de existir a partir de agora. No ano passado, esse desconto era de R$ 1.200,32.

Caso a declaração não seja entregue no prazo, o contribuinte terá de pagar uma multa de 1% ao mês sobre o imposto apurado (limitado a 20%) ou R$ 165,74 –
o que for maior. Caso não haja rendimentos tributáveis, mas, por algum outro motivo, o indivíduo é obrigado a declarar, como no caso de proprietários de
imóveis com valor acima de R$ 300 mil, também há multa. Neste caso, vale o mínimo de R$ 165,74.

Lembrando que quem entrega nos primeiros dias, normalmente recebe a restituição já nos primeiros lotes