Receita Federal passa a Monitorar Transferências feitas com PIX

Receita Federal passa a Monitorar Transferências feitas com PIX

A novidade permite que a autarquia, inclusive, confira transferências realizadas pelo Pix de forma retroativa.

Pix, sistema de transferências gratuitas do Banco Central (BC), vigente desde novembro de 2020, é a principal forma de pagamento entre os brasileiros e o número de chaves ativas da ferramenta ultrapassou o número de habitantes do país em julho do ano passado.

Uma novidade que deve pegar seus usuários de surpresa é a permissão da Receita Federal monitorar as transações realizadas via Pix, inclusive de forma retroativa, valendo desde o início do uso do sistema.

A partir de agora, o Fisco fica obrigado a oferecer um monitoramento das movimentações da ferramenta realizadas por meio de instituições financeiras, cooperativas e intermediadores de crédito.

O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) foi o responsável por oficializar a novidade e a autorização para monitorar as transferências consta na alteração do Convênio ICMS 134/2016 através de um novo documento, o Convênio ICMS 166/2022.

 Cláusula segunda O § 5º-A fica acrescido à cláusula terceira do Convênio ICMS nº 134/16 com a seguinte redação:

“§ 5º-A As transações realizadas via PIX deverão ser enviadas de forma retroativa, desde o início dos serviços deste meio de pagamento, ressalvado o disposto no § 4º.”.

Os Convênios acima são responsáveis por tratar o fornecimento de informações prestadas pelas instituições financeiras e de pagamento, integrante ou não do Sistema de Pagamento Brasileiro (SPB).

Dessa forma, a Receita também deve analisar as transações feitas com cartões de crédito e débitos, incluindo as linhas de crédito oferecidas por comércios, Pix e outros instrumentos de pagamentos eletrônicos.

O objetivo dessa mudança é monitorar pessoas físicas e jurídicas que possam estar sonegando impostos ou cometendo outros desvios financeiros. A ideia é retroagir até novembro de 2020, quando o sistema de transação instantânea começou a ser utilizado, assim, caso detectado alguma falha na contribuição ou declaração das transações, seja da pessoa física ou jurídica, o brasileiro precisará resolver a situação junto ao fisco.

O ideal é que o total da movimentação via PIX feita no ano seja menor do que todo o rendimento declarado tanto pela pessoa física como pela pessoa juridica, para evitar problemas com fiscalizações futuras.

 

Fonte: Contábeis.com.br / CRC-RJ