Alteração dos sublimites para o ano-calendário de 2019, para efeito de recolhimento do ICMS e ISS

Alteração dos sublimites para o ano-calendário de 2019, para efeito de recolhimento do ICMS e ISS

As novas regras são da Resolução nº 144 divulgada pelo Comitê, link da resolução:

(http://www.normaslegais.com.br/legislacao/resolucao-cgsn-144-2018.htm)

ALTERAÇÃO NOS SUBLIMITES PARA ICMS E ISS

O Comitê Gestor do Simples Nacional fez alterações em relação aos sublimites para efeito do recolhimento de ICMS e ISS.

Em 2019, serão os seguintes valores:

  • Acre, Amapá e Roraima: R$ 1.800.000;
  • demais Estados e Distrito Federal: R$ 3.600.000.

Para os sublimites válidos em 2018 não houve alterações.

CONTRIBUIÇÃO DE INSS PASSA PARA R$ 49,90

Também houve mudança no valor das contribuições mensais (Carnê do MEI – DAS) para o ano de 2019.

De acordo com o novo salário mínimo de R$ 998, determinado pelo decreto sancionado no último dia 1º de janeiro, a contribuição de INSS do microempreendedor individual passa a ser de R$ 49,90.

Para as atividades de comércio e indústria, é somado o valor de R$ 1 de ICMS, totalizando a contribuição em R$ 50,90.

Para as atividades de serviços, é somado o valor de R$ 5 referente ao ISS, ficando o total em R$ 54,90.