
19 fev Entenda como estão sendo feitas as fiscalizações do MEI
O MEI que for excluído do regime do Simples Nacional terá que ficar três anos sem poder voltar a abrir uma nova MEI ou ME. Isso significa que caso queira continuar a trabalhar como empresário:
O mesmo terá que optar para o Lucro Presumido.
Esta opção é, em grande parte dos casos uma opção extremamente mais cara do que uma microempresa, inclusive em relação ao pró-labore. Algumas atividades específicas, como as profissões regulamentadas, a carga tributária chega a 32% do faturamento, além de o pró-labore, de uma empresa do Lucro Presumido ser quase três vezes mais caro do que de uma MEI. O que torna inviável continuar trabalhando com empresário.
Segundo, a dívida deste empreendedor irá automaticamente para a dívida ativa de sua pessoa física. Isso significa que a pessoa terá de arcar com valores muito mais caros por acréscimos legais e das multas.
A pessoa que deixa de comunicar sobre alguma ocorrência das várias situações de exclusão obrigatória do Simples terá incidência de 10% de multa sobre o valor da dívida. Além de claro, a pessoa ter que arcar com custos elevados para lidar com a questão burocrática para regularização da situação.
Normalmente quando uma pessoa é autuada é feito todo o levantamento da situação de todas as obrigações dela. E provavelmente irão ver se a pessoa está em dia com relação aos recolhimentos e a declaração do IR, caso tenha sido pego por algum pente fino.
Outra situação: O Excesso de Faturamento
Muitos empreendedores MEI estão faturando acima do permitido, mas não estão comunicando a Receita sobre está situação.
Contudo em alguns estados, a Receita já monitora diariamente o faturamento das empresas do MEI.
Importante: Quem ultrapassar mais de 20% do limite permitido, terá a incidência de impostos desde o início do ano do excesso de faturamento e que caso tenha passado mais de um ano sobre essa situação, poderá a retroatividade alcançar até cinco anos.
Os valores destes impostos serão de 4%, 4,5% e 6% sobre o faturamento, conforme o tipo de atividade que a pessoa possa vir a exercer.
Muitos empreendedores não informam para a Receita esta situação e como consequência, provavelmente haverá a incidência das multas por omissão de receita.
As multas por omissão de receita variam entre 75% até 225% do valor total da dívida, sempre a critério da autoridade competente. Se for considerado como um ato não intencional por exemplo, como uma imprecisão de cálculo a multa será menor.
Agora se a omissão de receita for considerada um ato com o propósito de sonegação fiscal, a multa será maior. Além disso a pessoa que for excluída do MEI terá que fazer o cancelamento por completo da inscrição.