O atual sistema de emissão de notas fiscais será desativado às 20 horas do próximo dia 30. As notas fiscais referentes aos serviços que forem prestados após a desativação do atual sistema deverão ser emitidas a partir de 4 de junho fazendo referência às datas da prestação dos serviços. O imposto sobre serviços correspondente ao mês de maio deverá ser recolhido normalmente em 11 de junho, mediante guia emitida pelo novo sistema.

Fique atento, pois há mudanças importantes que podem afetar você, contribuinte. As mudanças principais são:

  • Emissão de Notas Fiscais pelo celular em ambiente responsivo.
  • O prestador de serviço será automaticamente habilitado para emitir NFS-e após conseguir o alvará online. Não existirá mais a necessidade de aprovação do CEC – Cadastramento Eletrônico de Contribuinte.
  • O tomador de serviços poderá aceitar ou rejeitar a nota fiscal recebida quando for responsável pelo pagamento do imposto.
  • Os contribuintes terão 90 dias para cancelar/substituir NFS-e, não persistindo mais aquela obrigatoriedade de ser dentro do mês de competência.
  • Os RANFS emitidos em maio deverão ser aceitos ou rejeitados até o momento de desativação do sistema. Isto vale também para os RANFS emitidos em meses anteriores que ainda se encontrem em aberto até hoje. Caso permaneçam em aberto depois disso, serão considerados como aceitos e gerarão valores identificados como débitos no novo sistema. A emissão de RANFS somente poderá ser feita até 28 de maio. Depois disso, as operações que envolvam serviços prestados por contribuintes de fora da cidade deverão ser registradas no novo sistema mediante a Declaração de Serviços Tomados, cuja emissão será obrigatória apenas nos casos em que o ISS for devido a Niterói e o tomador dos serviços for responsável pela retenção e recolhimento do imposto.
  • Fim da AIDF – Autorização de Impressão de Documentos Fiscais. Os contribuintes não precisarão de autorização específica para a utilização do RPS – Recibo Provisório de Serviço, bem como não precisarão imprimir em gráficas previamente autorizadas pela Fazenda.
  • Os prestadores de serviço poderão indicar no site da Fazenda os serviços que eles prestam, o que será disponibilizado para os usuários externos. Funcionará como um marketing gratuito para os contribuintes de Niterói.
  • As instituições financeiras passarão a enviar apenas 1 (uma) DESIF – Declaração Eletrônica de Serviços por meio de sua agência centralizadora.
  • As instituições financeiras realizarão suas retenções de ISS e pagamento das guias pela agência centralizadora, diminuindo a burocracia de realizar tudo por cada agência.