Principais aspectos da Lei da Liberdade Econômica

Principais aspectos da Lei da Liberdade Econômica

Extinção de licenças para atividades de baixo risco

287 atividades econômicas, definidas como de baixo risco, não
precisam de qualquer tipo de autorização para implantação e
funcionamento. Assim, empreendedores poderão exercer as
atividades empresariais de forma ágil e compatível com um País
propenso à realização de investimentos.

Extinção da taxa do CNE

Não poderá haver cobrança de preço pela inclusão de
informações no Cadastro Nacional de Empresas (CNE).
Medida importante de simplificação do procedimento e
redução de custos para o empreendedor.

Registro Automático

O registro dos atos de constituição, alteração e extinção de
empresário individual, EIRELI, sociedade limitada e
cooperativa deverá ser realizado de forma automática para
os empreendedores que optarem pela adoção de
instrumento padrão, nos moldes estabelecidos pelo DREI.
No caso de constituição, o empreendedor receberão CNPJ no
ato da solicitação do registro.

Publicidade de atos societários em meio eletrônico

As Juntas Comerciais poderão realizar a publicação de atos
decisórios em seus sites na internet. Tal medida está
condizente a oferta de serviços públicos digitais à sociedade.

Fim da obrigatoriedade do NIRE

Não há mais necessidade de instituição do NIRE, e
consequentemente os pedidos de registro não precisam mais
indicar esse número, encerrando-se as exigências por
ausência dessa indicação. Medida importante de
simplificação e desburocratização.
Publicidade de atos societários em meio eletrônico
As Juntas Comerciais poderão realizar a publicação de atos
decisórios em seus sites na internet. Tal medida está
condizente a oferta de serviços públicos digitais à sociedade.

Registro de atos societários independentemente de
autorização prévia

Os atos empresariais poderão ser levados à registro
independentemente da existência de autorização prévia do
Governo. Os órgãos públicos serão informados pelo DREI a
respeito dos registros sobre os quais manifestarem interesse
para posterior fiscalização.

Isenção de custos para extinção de empresas

É vedada a cobrança de preço público pelo serviço de
arquivamento dos documentos relativos à extinção do
registro do empresário individual, da EIRELI e da sociedade
limitada. Medida que evita o encerramento irregular de
atividades empresariais, tão comum no País.

Declaração de autenticidade por advogados e contadores

O advogado ou o contador da parte interessada poderão
declarar, sob sua responsabilidade pessoal, a autenticidade
da cópia de documentos. Medida importante de
desburocratização e redução de custos, que dispensa a
autenticação de documentos em cartório.
ATENÇÃO
A sociedade limitada “unipessoal” não deixa de ser uma
sociedade limitada, razão pela qual aplicam-se às
sociedades limitadas formadas por um único sócio as
mesmas regras das sociedades limitadas com mais de um
sócio, no que couber.

Arquivamento automático de atos com informações
meramente cadastrais

A integração, a colaboração e o compartilhamento de
informações, estruturas e serviços entre os órgãos municipais,
estaduais, distritais e federais permitirão que os
empreendedores não precisem levar a arquivamento atos,
documentos e declarações que contenham informações
meramente cadastrais, quando essas informações puderem
ser obtidas em outras bases públicas de dados.

Sociedade Limitada unipessoal

As sociedades limitadas podem ser constituídas (de forma
originária ou derivada) por apenas um sócio. Medida que
equipara nossa legislação societária à de diversos países.

Recurso ao DREI

A última instância recursal do processo revisional em matéria de
registro empresarial passou a ser o Departamento Nacional de
Registro Empresarial e Integração (antes era o Ministro de Estado
da Economia). Medida importante de simplificação do
procedimento, que faz com que o empreendedor ganhe em
celeridade.

 

SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E
GOVERNO DIGITAL
SECRETARIA DE
GOVERNO DIGITAL
(Registro Público de Empresas)
Quaisquer dúvidas poderão ser encaminhadas ao Departamento Nacional de
Registro Empresarial e Integração – DREI, através do e-mail: drei@mdic.gov.br